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TJRO mantém condenação de ex-prefeito José Rover por improbidade administrativa

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    REVISTA IMAGEM
  • 9 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura
Segundo o judiciário, em 2016 o ex-prefeito não repassou a contribuição previdenciária para o Instituto de Previdência do Município de Vilhena.
 

Revista Imagem - Vilhena-RO | 09/03/2021 - 18:48


O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) divulgou nesta terça-feira (9) que a 1ª Câmara Especial manteve a condenação de improbidade administrativa de José Luiz Rover, ex-prefeito de Vilhena.


Segundo o judiciário, em 2016 o ex-prefeito não repassou a contribuição previdenciária para o Instituto de Previdência do Município de Vilhena e causou um prejuízo de R$ 41 mil aos cofres públicos.


Depois de ser denunciado pela promotoria de Justiça, a 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena condenou José Rover por improbidade administrativa.


À época, a pena sentenciada ao ex-prefeito era ressarcir os cofres públicos. Essa devolução deve ser de mesmo valor monetário do dano, "devidamente corrigido, mais a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos".


A defesa do ex-prefeito de Vilhena recorreu da decisão da 2ª Vara Cível e, na última semana, o caso foi julgado pela 1ª Câmara Especial. Porém, três desembargadores decidiram manter a condenação de Rover por improbidade.


Para os advogados do ex-prefeito, seu cliente não fez a obtenção de vantagens ilícitas. No processo, a defesa alega que o atraso do repasse dos R$ 41 mil ao Instituto de Previdência foi motivado porque, enquanto prefeito, Rover teria priorizado outras despesas como educação e saúde.

 

Por Revista Imagem | Fonte G1RO

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