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Relp: prazo para adesão foi prorrogado até sexta-feira (3)

A iniciativa permite a redução ou, em alguns casos, liquidação de multas, juros e encargos de empresas.
 

Revista Imagem - Vilhena-RO | 01/06/2021 - 08:15


O prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) foi adiado para esta sexta-feira (3). A decisão foi anunciada pela Secretaria da Receita Federal. O prazo acabaria nesta terça-feira (31).


"A prorrogação do Relp para o dia 3 de junho feita pela Receita traz um fôlego aos empresários que ainda não aderiram ao programa. Principalmente, porque o prazo final do dia 31 coincidia com a entrega do Imposto de Renda 2022. É uma oportunidade imperdível para que aqueles que querem se manter ou ingressar no Simples Nacional possam regularizar suas dívidas fiscais. A dica é, aproveite a prorrogação, mas não deixe pra última hora", considera a analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Lilian Toledo.


Na última semana, a Receita Federal informou que, das cerca de 400 mil empresas que o governo esperava que aderissem ao Relp, aproximadamente 100 mil haviam feito a adesão, ou seja 25% do total. Os débitos são estimados em R$ 8 bilhões. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por sua vez, projeta que cerca de 256 mil empresas vão participar do parcelamento, em um montante que deve atingir os R$ 16,2 bilhões.


Renan Morais, de 33 anos, é dono de uma distribuidora de bebidas em Porto Velho (RO). Ele conta que, ao longo da pandemia, sofreu com a queda de faturamento. Apesar de ainda não ter se recuperado totalmente, ele afirma que recorrer ao Relp foi a melhor decisão.


“Foi ótimo porque qualquer desconto em um momento desse, como uma crise como a atual, é muito bom. Quando olhei no site, já corri e adquiri um desconto de 80% na minha dívida”, relata.


Renegociação de dívidas

Por meio da iniciativa é possível diminuir e até liquidar multas, juros e encargos de empresas, proporcionalmente às perdas de faturamento ao longo da pandemia.

Por meio do Relp, quanto maior a queda no faturamento, maior será o desconto em cima dos débitos. Em relação ao saldo dos passivos, poderá haver parcelamento em 180 vezes, ou seja, em até 15 anos, com vencimento da entrada a partir de maio de 2022.


Adesão

No caso de dívidas junto à Receita Federal, a adesão ao financiamento poderá ser feita por meio do Portal e-Cac, ou Portal do Simples Nacional. Já em relação às pendências junto à Dívida Ativa, a negociação é via portal Regularize.


A adesão ao programa é 100% digital e vai depender se o passivo está na Receita Federal ou na PGFN. A Lei Complementar (193/2022) que instituiu o Relp foi promulgada em março deste ano. Em abril, o Programa entrou em operação.

 

Por Revista Imagem | Fonte: Brasil 61

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