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Lei que permite médicos sem Revalida é revogada em Rondônia

A lei foi criada para fins de enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19 para a ampliação da mão de obra e dos serviços de saúde.
 

Revista Imagem - Vilhena-RO | 10/03/2021 - 10:37


O Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) juntamente com a Associação Médica Brasileira de Rondônia (AMB/RO), propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade acerca da Lei estadual nº 4.988/2021, que permitia a contratação temporária excepcional de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior, que não tenham prestado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas enquanto perdurasse o Estado de Calamidade Pública.


Nesta segunda-feira (7), com unanimidade de votos, o pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou procedente o pedido formulado na ação, declarando inconstitucional a Lei Estadual. “Essa decisão é um respeito à classe médica. Não se pode um Estado ir contra uma determinação nacional”, declarou a presidente do Cremero Dra. Ellen Santiago.


A lei foi criada para fins de enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19 para a ampliação da mão de obra e dos serviços de saúde.

 

Por Revista Imagem | Fonte: Assessoria Cremero


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