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Governo publica decreto que desobriga o uso de máscaras em Rondônia

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    REVISTA IMAGEM
  • 14 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura
Prefeitura de Vilhena deve publicar decreto municipal no mesmo sentido na terça. Por enquanto uso de máscaras continua obrigatório no município.
 

Revista Imagem - Vilhena-RO | 14/03/2021 - 20:18


O Governo de Rondônia publicou nesta segunda-feira (14), o Decreto nº 26.970, que dispõe sobre desobrigação de uso de máscaras faciais em ambientes externos e internos no estado de Rondônia e dispensa prévia comprovação de vacina para acesso e permanência em estabelecimentos públicos e privados e revoga dispositivos do Decreto n° 26.134, de 17 de junho de 2021.


Este decreto tem base na redução expressiva de casos de contaminação pela covid-19 no estado de Rondônia, pois em 23 de janeiro de 2022, a inteligência computacional identificou que a velocidade de subida dos casos ativos da covid (pessoas ainda não curadas) iniciava uma tendência de queda.


Foi considerando o quantitativo de rondonienses imunizados com 1ª dose da vacina contra covid-19, totalizando 1.267.970 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil e novecentos e setenta) vacinados, representando o percentual de 75,43% e o quantitativo de rondonienses com 2ª dose/dose única, totalizando 1.076.281 (um milhão e setenta e seis mil e duzentos e oitenta e um) vacinados, representando o percentual de 64,10%.


Conforme o artigo 1° do decreto é facultado em todos os ambientes, externos ou internos, sem limitação de pessoas, o uso de máscara facial no âmbito do estado de Rondônia como medida não farmacológica contra a covid-19, não podendo qualquer opção ser motivo para a recusa ou restrição do seu acesso.


Além disso, os cidadãos estão dispensados de apresentarem qualquer tipo de comprovante de vacinação contra a covid-19, para acesso e permanência nas dependências de estabelecimentos públicos e privados, nos termos das Leis nº 5.178 e nº 5.179, ambas de 9 de dezembro de 2021.


O decreto ainda permite a realização de todas as modalidades de eventos, sem limitação de capacidade de pessoas e sem restrição de horário. Em casos de suspeita de síndrome gripal, como tosse, dor de garganta, coriza ou com dificuldade respiratória, será obrigatório o uso de máscara em ambientes internos quanto externos.


RECOMENDAÇÕES

Ainda conforme o Decreto nº 26.970, é preciso manter as recomendações de higiene para evitar o contágio do coronavírus, tais como: higienização frequente das mãos com água e sabão, álcool em gel ou líquido. Também deverá ser ampliada a frequência de limpeza dos pisos, maçanetas e banheiros com álcool líquido, solução de água sanitária e manter em todos os ambientes álcool 70%.


As visitas e o acesso em estabelecimentos penais estaduais, de saúde e instituições asilares, deverão seguir a orientação sanitária dos gestores de suas respectivas pastas.


Caso haja algum motivo de o Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da covid-19 identificar um novo aumento do número de casos em todo o Estado de Rondônia, as medidas poderão ser revistas.


VILHENA

Desde sua publicação, na tarde de hoje, o decreto está em vigor em todo o estado. Porém, só na teoria. Em Vilhena por exemplo, as pessoas continuam obrigado a usar o acessório em qualquer ambiente, pelo menos até a publicação de um decreto municipal. Segundo a secretaria municipal de comunicação, a Prefeitura de Vilhena deve publicar nesta terça-feira, um novo decreto municipal no mesmos moldes que do Estado. Somente então, a desobrigação do uso de máscaras estará valendo em Vilhena.

 

Por Revista Imagem | Texto: Richard Neves e José Antonio Sant'Ana


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